Projeto amplia direito da mãe de registrar filho

Projeto amplia direito da mãe de registrar filho

A Câmara analisa o Projeto de Lei 817/11, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), que amplia o direito da mulher no que se refere ao registro de nascimento do filho.

O texto altera a Lei de Registros Públicos (6.015/73). Pela lei, o pai deve registrar o filho no prazo de 15 dias. Em caso de falta ou impedimento do pai, a mãe terá o prazo de 45 dias para fazê-lo.

O projeto estabelece que o registro poderá ser feito pelo pai ou a mãe, isoladamente ou em conjunto, no prazo de 15 dias. No caso de falta ou impedimento de um dos dois, o outro terá prazo prorrogado por 45 dias para fazer o registro.

Bueno lembra que a Lei de Registros Públicos deve submeter-se à Constituição Federal, que prevê a igualdade entre homens e mulheres perante a lei.

A proposta é idêntica ao PL 898/07, do ex-deputado Fernando Coruja, que foi arquivada ao final da legislatura passada, pelo fato de sua tramitação não ter sido concluída.


Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Íntegra da proposta:
•PL-817/2011


Fonte: Site da Câmara dos Deputados

 Publicado em 17/08/2011

Extraído de Recivil

Notícias

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Vai se divorciar e não sabe como dividir os bens? Entenda como o regime de bens escolhido impacta diretamente na partilha e evite surpresas no momento mais delicado da separação. quarta-feira, 4 de junho...

Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento

Herança digital Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento Com a ausência de uma legislação específica, cresce a necessidade de planejamento sucessório para ativos digitais como contas online, criptomoedas e arquivos pessoais. Da Redação terça-feira, 3 de junho de...

Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor

ÔNUS INVERTIDO Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor Martina Colafemina 29 de maio de 2025, 7h49 Como, no caso, o credor não anexou provas da intimação, o juiz classificou como verdadeiros os fatos narrados pela autora e anulou a execução extrajudicial. Confira em Consultor...